O LADO OBSCURO DO FOLCLORE
Em princípio, não há nada de mau em conhecer, estudar ou pesquisar as tradições folclóricas de um povo. O perigo está no conteúdo grotesco e macabro de algumas histórias contadas para as crianças nas escolas infantis.
Conheça alguns destes personagens:
A CUCA
É um ente velho, feio, desgrenhado, que aparece no meio da noite para levar consigo crianças inquietas, que não dormem ou falam muito.
A maioria, no entanto, identifica-a como uma Velha, muito velha, enrugada, de cabelos brancos, magra, corcunda e sempre ávida pelas crianças que não querem dormir cedo e fazem barulho. É um fantasma noturno. Figura em todo Brasil nas cantigas de ninar. Conduz a criança num saco e some imediatamente depois de fazer a presa, sem deixar vestígios.
CURUPIRA OU CAIPORA
É um anão de cabelos vermelhos com pêlos e dentes verdes e têm os pés ao contrário. Personagem protetor das florestas e dos animais. Há uma versão que diz que o Caipora, como castigo, transforma os filhos e mulher do caçador mau, em caça, para que este os mate sem saber.
É oriundo da Mitologia Tupi, datando da época do descobrimento.
Entre o Tupis-Guaranis, existia uma outra variedade de Caipora, chamada Anhanga, um ser maligno que causava doenças ou matava os índios. Existem entidades semelhantes entre quase todos os indígenas das américas Latina e Central. Também, dizem que ele tem o poder de ressuscitar animais mortos e que ele é o pai do moleque Saci Pererê.
O BOI-TATÁ
Diz a lenda que o Boitatá era uma espécie de cobra e foi o único sobrevivente do grande dilúvio que cobriu a terra. Para escapar ele entrou num buraco e lá ficou no escuro, assim, seus olhos cresceram. Desde então anda pelos campos em busca de restos de
animais. Algumas vezes, assume a forma de uma cobra com os olhos flamejantes do tamanho de sua cabeça e persegue os viajantes noturnos. Dizem ainda que ele é o espírito de gente ruim ou almas penadas, e por onde passa, toca fogo no mato.
O LOBISOMEM
Criatura, metade homem e metade lobo. Conta-se que o Lobisomem, sai à procura de meninos pagãos e, quando os encontra bebe seu sangue. Lenda Européia, mas hoje comum em todo mundo.
A MULA-SEM-CABEÇA
Uma estranha aparição que corre pelas ruas dos pequenos povoados assustando todo mundo. Dependendo da região, ela pode ou não ter cabeça.
ROMÃOZINHO
Eis a lenda de um menino que era a maldade em pessoa. Era tão ruim que cometeu falso testemunho contra a própria mãe, então foi amaldiçoado.
A MÃE-DÁGUA - A IARA
Lenda da sereia que com seu canto mágico, atrai as pessoas para o fundo dos rios.
COBRA GRANDE - BOIÚNA OU COBRA NORATO
História de uma índia que deu à luz a dois filhos que eram Cobras.
Esta é apenas uma parte do que é transmitido nas aulas sobre o Folclore, nas escolas do nosso país, como atividades lúdicas para crianças de todas as idades. Muitos professores e pais não têm idéia da origem de cada uma dessas lendas e de como a mente da criança processa essas informações em pensamento e comportamento.
Por isso, todos os responsáveis pela educação precisam ficar alertas acerca do que as crianças andam assistindo, ouvindo, cantando e até aprendendo na escola. Como já temos dito, como pais e igreja, devemos com urgência, dar cobertura espiritual aos pequeninos e isso se faz com ORAÇÃO e AÇÃO!
Procure também conversar com a criança sobre este assunto, mostrando o que é real, aquilo que agrada a Deus e dê sugestões à escola do seu filho de como poderiam ensinar o Folclore sem impor lendas macabras como diversão.
Direito e Liberdade Religiosa à Luz da Constituição Brasileira – Uma interpretação crítica Mesmo com a preocupação do Legislador Constituinte em tratar em nossa Carta Régia estes princípios, em sua quase totalidade notamos que os mesmos carecem de regulamentação para que efetivamente sua eficácia esperada seja experimentada. É o caso do artigo 5º inciso VIII: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, FIXADA EM LEI;” (grifos nossos). Conclusão
Concluímos que a religião encontra respaldo na Constituição brasileira para que a manifestação de suas atividades de culto e liberdade de pensamento, mas que a regulamentação de determinados incisos (art. 5º, VI e VIII) ainda carecem ser realizadas.
A liberdade de expressão de pensamento religioso é algo que não está à margem da lei, porém, a dificuldade de tratamento da matéria é latente, comprovada pela quantidade de Projetos de Lei existentes, mas que ainda não alcançaram seu objetivo-fim.
A manifestação de fé vai além da obediência a preceitos ou normas “seculares”, alheios ao espírito que move um indivíduo a prática da religião ou reverência ao seu deus, o que remete ao respeito e tratamento “desigual” nos casos concretos, sua consciência é manifesta em suas atitudes, sendo assim, não haverá para um “crente” manifestação favorável a uma norma que seja contrária a manifestação da vontade divina razão da sua fé.
O retardo do legislativo federal em discutir e aprovar a regulamentação prevista pela Constituição causa transtornos, cerceamento de direitos e grande demanda para o judiciário, o que poderia ser evitado. Os direitos de liberdade de religião são tão importantes quanto às demais garantias elencadas na Constituição, assim, cerceando estes direitos limitam-se a liberdade como um todo, liberdade esta, basilar ao Estado Democrático de Direito. FONTE: direitoereligiao.WORDPRESS.COM

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